Repasse do FNDE suspenso: o que é da escola, o que é do conselho e o que é da Secretaria

As seis causas que o FNDE aponta para o PDDE suspenso, quem resolve cada uma, o prazo de 31 de outubro e os conselhos (CAE e Fundeb) que também travam repasse da rede.

Publicado em 10 de outubro de 2026

Em resumo

  1. O FNDE lista seis causas para o PDDE de uma escola parar. Cinco são da Unidade Executora da escola; a prestação de contas passa pela Secretaria.
  2. A pendência que mais volta é o mandato do dirigente da Unidade Executora vencido no PDDEWeb e no banco.
  3. Quem regulariza até 31 de outubro recebe no mesmo ano as parcelas que ficaram retidas.
  4. Os conselhos também travam repasse: sem o conselho de alimentação escolar, o FNDE pode suspender o PNAE da rede.

Quando o PDDE de uma escola para, a causa quase sempre está na Unidade Executora (UEx) da própria escola: falta de UEx, CNPJ irregular, mandato do dirigente vencido, conta ou agência com problema. A única causa que passa pela Secretaria é a prestação de contas, porque é ela quem analisa e envia as contas das UEx ao FNDE. Quem regulariza até 31 de outubro recebe no mesmo ano as parcelas que ficaram retidas. Este guia separa as causas por origem, diz quem resolve cada uma e fecha com os conselhos da rede, que travam outros repasses.

As regras citadas são as da Resolução CD/FNDE nº 15/2021 (PDDE), do Boletim PDDE 1.2026 do FNDE (maio de 2026), da Lei 11.947/2009, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 (alimentação escolar) e da Lei 14.113/2020 (Fundeb). Cada citação leva ao texto oficial da norma.

Primeiro, onde olhar

O FNDE indica um caminho único para saber por que uma escola não recebeu: o PDDE Info.

  1. Busque a escola pelo CNPJ da UEx ou pelo código INEP.
  2. Expanda os dados da escola e veja a situação da UEx, os dados bancários e a prestação de contas.
  3. Para a rede inteira, use a aba de relatórios, no relatório de suspensões, filtrando o ano, a rede e o estado.

A Secretaria que roda esse relatório no começo de cada semestre sabe quais escolas estão paradas antes de o diretor perguntar pelo dinheiro.

As seis causas, por origem

O Boletim PDDE 1.2026 do FNDE lista seis causas de suspensão do PDDE Básico e das Ações Integradas:

CausaDe quem éQuem resolve, e onde
Escola sem UExescolaA comunidade escolar constitui a UEx e cadastra o CNPJ no PDDEWeb
CNPJ da UEx inapto ou suspenso na Receitaescola (UEx)O dirigente da UEx regulariza na Receita Federal
UEx sem dirigente ativo (mandato vencido)escola (UEx)O dirigente atualiza a vigência do mandato no PDDEWeb e no banco
UEx sem conta corrente ativaescola (UEx)O dirigente procura a agência e renova os documentos pedidos
Agência bancária inválidaescola (UEx)A UEx indica outra agência no PDDEWeb
Prestação de contas pendente ou não apresentadaSecretaria (EEx)A Secretaria analisa e envia as contas das UEx; a escola pergunta a ela qual é a pendência

Dois detalhes do boletim que mudam a conversa com o diretor:

  • Escola com até 50 alunos pode ficar sem UEx (Res. CD/FNDE 15/2021, art. 7º), e o recurso vai para a conta da Secretaria. Mas ela passa a receber só a parte por aluno, sem o valor fixo, sem recurso de capital e sem as Ações Integradas (Boletim PDDE 1.2026, p. 2).
  • CNPJ baixado não se regulariza. Nesse caso, o saldo da conta precisa ser recolhido pelo Protocolo Digital do FNDE, com ofício explicando o motivo.

A causa que mais volta: o mandato do dirigente

O mandato do dirigente da UEx vence numa data própria de cada escola, definida no estatuto dela. A Resolução 15/2021 obriga a UEx a atualizar o cadastro ao fim do mandato do representante legal (Res. CD/FNDE 15/2021, art. 15, §2º) e autoriza o FNDE a suspender o repasse quando o mandato está desatualizado (Res. CD/FNDE 15/2021, art. 39, §1º).

O boletim do FNDE lembra a parte que a escola mais esquece: depois de atualizar no PDDEWeb, é preciso atualizar também a documentação na agência bancária.

Por isso a renovação é um processo, e não um formulário. A escola convoca a assembleia, elege e dá posse à diretoria e aos conselhos da UEx, registra a ata em cartório quando o estatuto ou o banco exigirem, atualiza o PDDEWeb, atualiza o banco e confere de novo no PDDE Info.

Atenção ao nome: os conselhos fiscal e deliberativo da UEx são parte da associação que recebe o PDDE. Não se confundem com o conselho escolar da Lei 14.644/2023, instituído na forma da lei de gestão democrática do município, e que não está entre as causas de suspensão do PDDE listadas pelo FNDE.

O prazo de 31 de outubro

A Resolução CD/FNDE nº 15/2021 dá até 31 de outubro do ano corrente para a UEx e a Secretaria cumprirem as condições de recebimento (Res. CD/FNDE 15/2021, art. 15, §1º). Quem regulariza até essa data tem direito aos recursos até o fim do ano (Res. CD/FNDE 15/2021, art. 12, §3º), e o restabelecimento alcança as parcelas que ficaram retidas (Res. CD/FNDE 15/2021, art. 40, §2º).

Na prática: uma pendência resolvida em setembro ainda traz o dinheiro do ano. A mesma pendência resolvida em novembro, não.

Os conselhos da rede

Os conselhos não travam o PDDE da escola, mas travam outros repasses da rede. Os dois que a Secretaria precisa manter em dia:

Conselho de Alimentação Escolar (CAE). A Lei 11.947/2009 autoriza o FNDE a suspender o PNAE quando o município não constitui o CAE ou não faz os ajustes para o pleno funcionamento dele (Lei 11.947/2009, art. 20, inciso I). A Resolução CD/FNDE nº 4/2026 unificou o mandato no país inteiro: os CAE vigentes em 31/10/2027 encerram o mandato nessa data, as eleições acontecem até 31 de outubro de 2027, o novo mandato vai de 01/11/2027 a 31/10/2031, e o cadastro do novo mandato no sistema do FNDE vai até 30 de novembro de 2027.

Conselho do Fundeb. A Lei 14.113/2020 fixa o mandato em 4 anos, sem recondução para o mandato seguinte, começando em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do prefeito (Lei 14.113/2020, art. 34, §9º). O mandato atual termina em 31/12/2026, e o próximo começa em 01/01/2027. O presidente é eleito pelos pares e não pode ser o representante do governo (Lei 14.113/2020, art. 34, §6º). E o parecer do conselho instrui a prestação de contas do Fundeb, entregue ao Executivo até 30 dias antes do prazo do tribunal de contas (Lei 14.113/2020, art. 31, parágrafo único).

Há ainda uma obrigação que é só da Secretaria: o registro bimestral no SIOPE. Sem ele, em até 30 dias depois de cada bimestre, o município fica com as transferências voluntárias suspensas até regularizar (Lei 14.113/2020, art. 38, §1º).

Como o Bordi Rede ajuda

O Bordi Rede traz roteiros prontos para as duas pontas.

Para as escolas, o roteiro Pendências do PDDE cobre o ciclo do ano (CNPJ, cadastro da UEx e prestação de contas), e o roteiro Conselho e UEx regulares cobre a renovação do mandato, da conferência no PDDE Info até a conferência final sem ocorrência, com a etapa do cartório marcada como “quando o estatuto ou o banco exigirem”. Como cada escola tem a própria data de fim de mandato, a Secretaria aplica o roteiro em lotes, um por data.

Para a equipe da própria Secretaria, há roteiros para a renovação do conselho do Fundeb, o SIOPE do bimestre e a eleição do conselho de alimentação escolar. Esses compromissos aparecem no painel num bloco “Secretaria”, separado da contagem das escolas.

Em todos, quem cumpre anexa a entrega de cada etapa (o print do PDDE Info, a ata, o protocolo do banco), e a validação fica registrada. O dossiê de evidências reúne tudo por programa:

Dossiê de evidências gerado pelo Bordi para uma rede de demonstração: cabeçalho com rede, município, período e data de geração, a tabela Resumo por escola com código INEP e, por escola, cada compromisso com ação, programa, estado, prazo, data de envio, data de validação e quem validou.

Dossiê de evidências de uma rede de demonstração. Escolas fictícias.

O que o Bordi não resolve

O Bordi não consulta o PDDE Info, não atualiza o PDDEWeb e não envia nada ao FNDE, ao SIOPE ou ao sistema dos conselhos. Ele organiza quem faz o quê, até quando, e guarda a prova de que foi feito. A regularização continua sendo feita pela escola e pela Secretaria, nos sistemas oficiais.

Ele também não resolve uma prestação de contas reprovada nem um CNPJ baixado. Esses casos pedem a contabilidade da rede e, às vezes, a assessoria jurídica.

Para o dinheiro que depende das matrículas, veja o guia sobre o Censo Escolar na rede municipal.