Condicionalidade I do VAAR: como a rede comprova a seleção de diretores
O que a condicionalidade I do VAAR exige da rede municipal: a norma, o edital e a contagem de diretores, o que vale como documento no Simec e um checklist para o próximo ciclo.
Em resumo
- A condicionalidade I pede três comprovações: a norma publicada, o edital do processo e a contagem de diretores escolhidos pelo critério.
- Os documentos sobem em PDF no Simec, com data de publicação anterior ao envio, assinatura e identificação do ente.
- O número de diretores declarado é conferido com o Censo Escolar, dentro de uma margem pequena.
- Só o secretário de Educação valida e envia. A organização das escolas para o processo é o que a rede pode preparar com antecedência.
A condicionalidade I do VAAR é cumprida quando a rede municipal comprova, no Simec, que os diretores das suas escolas são escolhidos por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou pela comunidade escolar entre candidatos aprovados antes numa avaliação desse tipo. A comprovação tem três peças: a norma local publicada, o edital do processo seletivo e a contagem dos diretores que entraram por esse caminho. Este guia resume o que o Guia de Orientação do MEC para o ciclo 2026/2027 pede em cada peça e traz um checklist para a rede se organizar antes do próximo prazo.
As regras mudam a cada ciclo. Confira sempre o guia do ano na página da Comissão Intergovernamental do Fundeb e a resolução da CIF que define a metodologia.
O que é o VAAR e por que a condicionalidade I importa
O VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) é a parte da complementação da União ao Fundeb distribuída às redes que cumprem condicionalidades e melhoram indicadores. A base legal é a Lei 14.113/2020. Para receber, a rede precisa cumprir as condicionalidades que se aplicam a ela.
Para os municípios, a rede comprova duas delas: a I (provimento do cargo de diretor) e a V (currículo alinhado à BNCC). A II (participação de pelo menos 80% dos estudantes no Saeb) e a III (redução das desigualdades) são calculadas pelo Inep a partir dos dados que ele já tem. A IV vale só para os estados.
A condicionalidade I é a que mais mexe na rotina das escolas, porque muda a forma como cada escola ganha um diretor. Segundo o Guia de Orientação 2026, 89,72% das redes cumpriram a condicionalidade I em 2025. E o efeito aparece no Censo Escolar: em 2024, 39,6% das escolas municipais tinham diretor escolhido só por indicação, 15 pontos percentuais a menos que no ano anterior (Inep, Notas Estatísticas do Censo Escolar 2024).
As três comprovações
O guia do MEC pede três documentos para a condicionalidade I. Todos sobem no Simec em PDF.
1. A norma local. A lei, decreto ou resolução da rede que define como o cargo de diretor é provido: por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou por escolha da comunidade escolar entre candidatos aprovados antes numa avaliação de mérito e desempenho. A norma precisa estar publicada. As redes que tiveram a comprovação aceita usaram critérios como plano de gestão, prova escrita e experiência na função.
2. O edital do processo seletivo. O edital publicado do processo que aplica a norma, com o processo concluído antes do envio da comprovação. Um edital aberto, ainda sem resultado, não comprova a seleção.
3. A contagem de diretores. Quantos diretores da rede foram escolhidos pelo critério da norma. A regra pede que a maioria tenha entrado assim.
O que vale como documento
O guia de 2026 é específico sobre a forma. Os documentos precisam ser oficiais e trazer data de publicação, assinatura e identificação do ente. A data de publicação precisa ser anterior à data do envio no Simec. Documento sem esses elementos pode gerar diligência.
A diligência é o pedido de correção do MEC. A rede tem até 15 dias para responder. Sem resposta no prazo, a rede fica inabilitada naquele ciclo.
A contagem de diretores é conferida com o Censo Escolar do ano. Pequenas diferenças são aceitas, numa margem que cresce com o tamanho da rede. Pelo número de diretores da rede, a diferença aceita é: 1 diretor: um a mais; 2 a 8: dois a mais; 9 a 27: três a mais; mais de 27: 10%. Fora da margem, a comprovação pode ser questionada.
A responsabilidade é pessoal. Só o secretário de Educação valida e envia a comprovação no Simec, e a declaração que ele assina tem responsabilidade legal. O prazo do ciclo 2026/2027 terminou em 31 de agosto de 2026; o recurso desse ciclo chega às redes em 2027.
Checklist da rede para o próximo ciclo
Use esta lista como ponto de partida. Ela não substitui o guia do ano nem o parecer da assessoria jurídica da rede.
Norma
- A norma de provimento do cargo de diretor está publicada no diário oficial?
- Ela define critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a consulta à comunidade entre candidatos aprovados numa avaliação desse tipo?
- O PDF tem data de publicação, assinatura e identificação do município?
Processo seletivo
- O edital foi publicado antes do envio da comprovação?
- O processo foi concluído, com resultado publicado?
- Cada escola fez a parte dela (divulgação, comissão, consulta, ata) e mandou a ata à Secretaria?
Contagem
- Quantos diretores entraram pelo critério da norma? É a maioria da rede?
- O número bate com o que a rede informou no Censo Escolar, dentro da margem?
- A lista de diretores por escola está guardada com a data de posse de cada um?
Envio
- O secretário sabe o prazo do ciclo e tem acesso ao Simec?
- Há alguém na equipe técnica responsável por acompanhar diligências durante 15 dias depois do envio?
A parte que acontece na escola
A norma e o edital são da Secretaria. Mas o processo seletivo acontece, em boa parte, dentro de cada escola: a divulgação para as famílias, a formação da comissão, a organização da consulta e a ata com o resultado. Numa rede de 30 escolas, são 30 processos paralelos, cada um no ritmo da sua comunidade.
É aqui que a rede costuma perder prazo. A ata de uma escola chega por e-mail, a de outra por mensagem, uma terceira não chega. Quando a Secretaria precisa montar a contagem, falta saber quais escolas concluíram.
Tratar a parte da escola como um compromisso com etapas, prazo e entrega esperada resolve boa parte disso. Cada escola sabe o que precisa fazer e até quando, e a Secretaria vê quais já mandaram a ata.
Como o Bordi Rede ajuda (e o que ele não faz)
O Bordi Rede traz um roteiro pronto chamado Seleção da direção da escola, com quatro etapas, cada uma com a entrega esperada:
- Divulgar o processo à comunidade (entrega: comunicado divulgado)
- Formar a comissão da escola (entrega: ata de formação da comissão)
- Organizar a consulta (entrega: lista de participantes e local definidos)
- Registrar o resultado (entrega: ata da consulta com o resultado)
A Secretaria ajusta o roteiro às regras do próprio edital, escolhe as escolas e manda. Cada diretor recebe o compromisso, anexa as entregas e envia para validação. A equipe técnica aprova ou devolve com o motivo escrito, e o painel mostra quais escolas já concluíram.
No fim, o dossiê de evidências reúne, por escola, cada compromisso com estado, data de validação, quem validou e o link de cada entrega. É o material que a equipe técnica consulta para montar a contagem e conferir as atas.

Dossiê de evidências de uma rede de demonstração. Escolas fictícias.
Há também um roteiro para a condicionalidade II: Mobilização do Saeb: meta de 80% de participação, com as etapas para a escola conferir as turmas, avisar as famílias e cuidar de quem costuma faltar.
O Bordi não envia nada ao Simec e não substitui a norma, o edital ou a declaração do secretário. Ele organiza o trabalho das escolas e guarda as evidências. A comprovação continua sendo feita pela Secretaria, no sistema do MEC.
Quando o processo seletivo termina e o diretor muda, a passagem entre quem sai e quem chega é o próximo passo. Veja o guia sobre a transição de gestão escolar.