Modelo de termo de referência e ETP para contratar software na Secretaria de Educação

Os documentos que o setor de compras monta para contratar uma solução de acompanhamento das escolas, na ordem do processo: demanda, estudo técnico, termo de referência e pesquisa de preços. Texto neutro, sem marca, para copiar e adaptar.

Modelos de referência. A modalidade e o texto final são decisão do setor de compras e da procuradoria do município.

Capa do processo

Processo nº
nº do processo
Interessado
Secretaria Municipal de Educação
Objeto
Licença de uso de solução em nuvem para acompanhamento das escolas da rede, com implantação, formação e suporte
Modalidade
dispensa (art. 75, II) ou pregão
Folhas
01 a 05
  1. fls. 01 Formalização da demanda
  2. fls. 02 Estudo técnico preliminar (ETP)
  3. fls. 03 Termo de referência
  4. fls. 04 Pesquisa de preços
  5. fls. 05 Proposta e habilitação

fls. 01

Formalização da demanda

A necessidade da rede, com as palavras da Secretaria.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação de {{município}}/{{UF}} · Unidade gestora: {{unidade}} · Data: {{data}}

1. Necessidade. A Secretaria acompanha {{N}} escolas e responde, escola por escola, por programas com prazo federal (VAAR do Fundeb, PAR, PDDE, Censo Escolar, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, entre outros). Hoje esse acompanhamento depende de {{planilhas, mensagens, formulários e visitas}}, sem registro único das combinações, das entregas e das justificativas de atraso.

2. Objeto pretendido. Solução em nuvem para planejamento, acompanhamento e comprovação de ações nas escolas da rede municipal, com implantação, formação e suporte, por 12 meses.

3. Quantidade estimada. {{N}} escolas (unidade: escola/ano).

4. Resultado esperado. Saber, na semana em que acontece, que escola está atrasada e por quê; reunir as evidências de cada programa para o conselho do Fundeb, o controle interno e o tribunal de contas; manter o histórico quando a direção da escola muda.

5. Prazo desejado. Início em {{mês/ano}}, para cobrir {{programa ou calendário}}.

6. Previsão no plano de contratações anual. {{Item nº … do PCA}} ou {{justificativa}}.

7. Responsável pela demanda. {{nome, cargo, matrícula}}

fls. 02

Estudo técnico preliminar (ETP)

Os 13 itens do art. 18, §1º, com o levantamento de mercado.

Contratação de solução em nuvem para planejamento, acompanhamento e comprovação de ações nas escolas da rede municipal de ensino

Órgão: Secretaria Municipal de Educação de {{município}}/{{UF}} · Unidade gestora: {{unidade}} · Processo: {{nº}} · Responsável: {{servidor(a), matrícula}}

Estrutura do art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021. Os itens I, IV, VI, VIII e XIII são obrigatórios (§2º); os demais podem ser dispensados com justificativa. Na dispensa por valor, o regulamento federal torna o ETP facultativo (IN SEGES 58/2022, art. 14): confira o regulamento do seu município.

I. Necessidade da contratação. A Secretaria acompanha {{N}} escolas e responde, escola por escola, por programas com prazo federal (VAAR do Fundeb, PAR, PDDE, Censo Escolar, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, entre outros). Hoje o acompanhamento depende de {{planilhas, mensagens, formulários, visitas}}, o que causa {{atrasos identificados tarde; cobranças e justificativas sem registro; evidências dispersas na prestação de contas; perda de histórico na troca de gestão}}.

II. Previsão no plano de contratações anual. {{Item nº … do PCA}} ou {{justificativa de ausência}}.

III. Requisitos da contratação. Solução acessível por navegador, em computador e celular, sem instalação, que permita distribuir ações com etapas e prazos a várias escolas; atribuir cada compromisso à direção da escola; registrar entregas e impedimentos com justificativa; validar ou devolver cada entrega com motivo; acompanhar um painel consolidado por escola; e emitir relatório de evidências por período, programa e escola. Requisitos de privacidade (sem dados de estudantes), de acessibilidade e de conformidade com a LGPD. Detalhamento no termo de referência.

IV. Estimativa das quantidades. {{N}} escolas da rede municipal (Censo Escolar {{ano}}), por 12 meses. Unidade: escola/ano.

V. Levantamento de mercado.

  1. Planilha e mensagens (situação atual): sem custo de licença, mas sem registro confiável, sem consolidação automática e com evidências dispersas.
  2. Desenvolvimento próprio: exige equipe de tecnologia e prazo incompatível com o calendário dos programas.
  3. Módulo do sistema de gestão escolar já contratado: {{verificar se oferece; em geral, cobre matrícula, diário e frequência, não o acompanhamento de planos de ação da Secretaria}}.
  4. Solução de mercado em nuvem: há contratações similares registradas no PNCP (ver a pesquisa de preços).

Solução escolhida: {{alternativa}}, por {{prazo, custo, aderência}}.

VI. Estimativa do valor. {{N}} escolas × R$ {{valor de referência}} = R$ {{total anual}}, conforme a pesquisa de preços (art. 23).

VII. Descrição da solução como um todo. Licença de uso em nuvem por 12 meses, com implantação (cadastro das escolas e da equipe, convite às direções), formação da equipe técnica e das direções, suporte e atualizações.

VIII. Parcelamento. Item único, não parcelado: a solução precisa ser a mesma em todas as escolas para consolidar os dados da rede.

IX. Resultados pretendidos. Identificar atrasos na semana em que ocorrem; registrar cobranças e justificativas; organizar as evidências para o conselho do Fundeb, o controle interno e o tribunal de contas; manter o acompanhamento na troca de direção.

X. Providências prévias. Lista das escolas com código INEP; nomes e e-mails das direções e da equipe técnica; definição de quem valida as entregas.

XI. Contratações correlatas. {{Sistema de gestão escolar contratado: nº, valor anual, objeto}}. Atenção ao art. 75, §1º: o limite da dispensa soma os gastos da unidade gestora no exercício com objetos do mesmo ramo de atividade.

XII. Impactos ambientais. Não se aplica (serviço digital, sem papel).

XIII. Posicionamento conclusivo. A contratação é {{viável e necessária}}, nos termos acima.

{{local}}, {{data}} · {{servidor(a) responsável}}

fls. 03

Termo de referência

Objeto, requisitos, execução, gestão e pagamento, sem marca.

Objeto: licença de uso de solução em nuvem para planejamento, acompanhamento e comprovação de ações nas escolas da rede municipal de ensino, com implantação, formação e suporte, por 12 meses.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação de {{município}}/{{UF}} · Processo: {{nº}} · Estrutura do art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021.

1. Definição do objeto

ItemDescriçãoUnidadeQuantidade
1Licença de uso da solução, com implantação, formação e suporteescola/ano{{N}}

Vigência de 12 meses a partir da {{assinatura ou emissão da nota de empenho}}, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021.

2. Fundamentação. Ver o estudo técnico preliminar (ou o documento de formalização da demanda) do processo.

3. Descrição da solução. Solução em nuvem, acessível por navegador, que permita à Secretaria combinar ações com as escolas, acompanhar a execução, validar as entregas e reunir as evidências para a prestação de contas.

4. Requisitos funcionais. A solução deve permitir:

  1. Cadastrar as escolas da rede, identificadas pelo código INEP, e as equipes da Secretaria.
  2. Criar ações com etapas, prazos e entrega esperada, e distribuí-las a várias escolas de uma vez, com um responsável por escola.
  3. Partir de modelos de ações ligados a programas federais e editá-los antes de distribuir.
  4. Repetir ações periodicamente (por exemplo, todo mês).
  5. Permitir à escola registrar a entrega de cada etapa (link ou anexo) e sinalizar impedimento com justificativa obrigatória.
  6. Permitir à Secretaria aprovar ou devolver cada entrega, com motivo obrigatório na devolução, mantendo o histórico.
  7. Exibir painel consolidado por escola com, no mínimo, compromissos no prazo, atrasados, com impedimento e aguardando validação, com filtros por período e por programa.
  8. Emitir relatório de evidências por período, programa e escola, com o histórico de cada compromisso.
  9. Enviar lembretes automáticos de prazo aos responsáveis e avisos de impedimento à Secretaria.
  10. Transferir os compromissos abertos de uma escola para a nova direção sem perder o histórico.

5. Requisitos não funcionais

  1. Acesso por navegador, em computador e celular, sem instalação.
  2. Acesso individual por usuário; perfis distintos para a Secretaria e para as escolas; cada escola vê apenas os próprios compromissos.
  3. Não exigir nem armazenar dados de estudantes.
  4. Conformidade com a LGPD, com acordo de tratamento de dados que identifique os suboperadores e preveja a devolução e a eliminação dos dados ao fim do contrato.
  5. Comunicação criptografada (HTTPS) e controle de acesso verificado no servidor.
  6. Declaração de acessibilidade com referência às WCAG.
  7. Interface em português do Brasil.

6. Modelo de execução. Implantação em até {{15}} dias da ordem de serviço (cadastro das escolas e da equipe, convite às direções); formação em {{N}} sessões remotas com a equipe técnica e as direções, com material de apoio; suporte por e-mail e {{canal}}, em dias úteis, com resposta em até {{1 dia útil}}.

7. Modelo de gestão. Fiscal do contrato: {{servidor(a)}}. Ateste {{mensal ou anual}}, com base no acesso ativo à solução e na execução da implantação e da formação.

8. Medição e pagamento. {{Pagamento anual após a implantação}} ou {{parcelas mensais}}, mediante nota fiscal de serviço e ateste. Retenções conforme a legislação e o regime tributário do contratado.

9. Seleção do fornecedor. {{Dispensa de licitação, art. 75, II, da Lei 14.133/2021, com aviso prévio (art. 75, §3º)}} ou {{pregão eletrônico, menor preço por item}}. Habilitação: art. 68 (regularidade fiscal, trabalhista e FGTS) e declarações de praxe.

10. Estimativa de valor. R$ {{total anual}}, conforme a pesquisa de preços anexa (art. 23).

11. Adequação orçamentária. Dotação: {{órgão, unidade, funcional programática, natureza da despesa, fonte}}.

{{local}}, {{data}} · {{servidor(a) responsável}}

fls. 04

Pesquisa de preços

Os parâmetros do art. 23 e contratações similares no PNCP.

Processo: {{nº}} · Objeto: licença de uso de solução em nuvem para acompanhamento de ações nas escolas da rede municipal · Unidade: escola/ano · Quantidade: {{N}}

Parâmetros do art. 23, §1º, da Lei 14.133/2021 (e da IN SEGES/ME 65/2021, quando o município a adota). O TCU recomenda uma cesta de preços: combinar mais de um parâmetro, com a cotação direta a fornecedores como último recurso (Acórdão 1875/2021-Plenário).

1. Parâmetros usados

Parâmetro (art. 23, §1º)Usado?Observação
I. Painel de Preços ou banco de preços{{sim/não}}{{resultado da consulta}}
II. Contratações similares de outros entes, no último ano{{sim/não}}Tabela 2
III. Mídia especializada e sites de amplo domínio{{sim/não}}
IV. Pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores{{sim/não}}{{fornecedores consultados}}
V. Notas fiscais do fornecedor a outros contratantes (art. 23, §4º){{sim/não}}

2. Contratações similares no PNCP

Contratos de software educacional registrados como dispensa por valor (art. 75, II). Confira cada link na data da pesquisa e acrescente os mais recentes.

EnteValorAssinaturaObjeto
Padre Bernardo/GO (Fundo Municipal de Educação)R$ 54.960 (12 meses, 23 escolas)05/05/2026Software de gestão educacional para as unidades escolares
Tururu/CE (Secretaria de Educação)R$ 56.400 (cerca de 3 meses)21/10/2024Gestão, acompanhamento e monitoramento de plano de ação escolar, com implantação e treinamento
{{ente}}

Compare por escola e por ano. Contratos com assessoria pedagógica, equipamentos ou serviços presenciais incluídos só são comparáveis depois de ajustados.

3. Resultado

ParâmetroValor por escola/ano
{{…}}R$ {{…}}
{{…}}R$ {{…}}
Valor de referência ({{média, mediana ou menor valor}})R$ {{…}}

Valor estimado: {{N}} escolas × R$ {{referência}} = R$ {{total}}.

4. Justificativa. O preço proposto, R$ {{preço}} por escola/ano, está {{abaixo do / dentro do}} valor de referência e é compatível com as contratações similares registradas no PNCP. A unidade por escola permite comparar contratos de redes de tamanhos diferentes.

{{local}}, {{data}} · {{servidor(a) responsável}}

fls. 05

Proposta e habilitação

O que o fornecedor entrega ao processo.

Na dispensa ou no pregão, o fornecedor entrega a proposta e os documentos de habilitação (Lei 14.133/2021, arts. 63 e 68). Para o Bordi Rede, a Expertia entrega:

Proposta
Unidade escola/ano, quantidade, valor total anual, validade de 60 dias; implantação, formação e suporte incluídos.
Regularidade
Certidões federal, do FGTS, trabalhista, estadual e municipal.
Declarações
As do art. 63 e o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Acessibilidade
Declaração com o alvo WCAG 2.2 AA e os limites conhecidos.

Sob pedido, depois da demonstração:

  • Minuta de acordo de tratamento de dados (LGPD), com a lista de suboperadores e a devolução dos dados no fim do contrato.
  • Nota sobre o pagamento com recursos da educação (MDE e Fundeb), para a contabilidade.

O limite da dispensa em 2026.

Abaixo do limite, a prefeitura pode contratar serviço por dispensa. Acima, o caminho é o pregão.

Valor
R$ 65.492,11 em 2026 (Lei 14.133/2021, art. 75, II, atualizado pelo Decreto 12.807/2025).
Soma
O limite vale por ano e por unidade gestora, somando as despesas do mesmo ramo de atividade (art. 75, §1º). Outro software de gestão educacional contratado no ano entra na conta.
Prazo
Uso de software é serviço contínuo: contrato de 12 meses, prorrogável (arts. 106 e 107).
Publicação
O contrato precisa ir ao PNCP em até 10 dias úteis da assinatura (art. 94).

O passo a passo de cada modalidade está no guia como a prefeitura contrata software para a Secretaria de Educação.

Perguntas do setor de compras

Modalidade, documentos e publicação. Respostas informativas, que não substituem a procuradoria.

Ficou alguma dúvida? Fale com a gente na demonstração.

Posso usar esses modelos sem citar nenhum fornecedor?

Sim, é para isso que eles existem. Os textos descrevem a necessidade da rede, não um produto. Adapte quantidades, prazos e campos à realidade do município antes de usar.

O ETP é obrigatório na dispensa por valor?

No regulamento federal, não (IN SEGES 58/2022, art. 14). O município segue o próprio regulamento. Mesmo quando é facultativo, o estudo ajuda a justificar a escolha e o preço.

Contrato de mais de um ano conta inteiro no limite?

A Orientação Normativa 87/2024 da AGU considera o valor anual do serviço contínuo. Ela vincula a advocacia federal; para o município, é referência. Confira a posição do tribunal de contas do seu estado.

Software pode ser contratado por inexigibilidade?

Quando várias empresas oferecem soluções do mesmo tipo, não: o TCU afasta a inexigibilidade nesses casos (Acórdão 6875/2021, 2ª Câmara). O caminho é a dispensa por valor ou o pregão.

A nota de empenho substitui o contrato?

Na dispensa por valor, pode substituir (art. 95, I). Quando há tratamento de dados pessoais, um termo simples ajuda a anexar o acordo de tratamento de dados.

Como comprovar que o preço é razoável?

Com uma cesta de preços: contratações similares de outros entes no PNCP, pesquisa com fornecedores e, quando houver, notas fiscais do fornecedor a outros contratantes (art. 23). A folha 04 traz o modelo.

Antes do processo, veja a solução funcionando.

Meia hora com a Secretaria, numa rede de demonstração: o painel por escola, uma ação aplicada, a validação e o dossiê. Depois, se fizer sentido, a proposta para o processo.