Contratação de solução em nuvem para planejamento, acompanhamento e comprovação de ações nas escolas da rede municipal de ensino
Órgão: Secretaria Municipal de Educação de {{município}}/{{UF}} · Unidade gestora: {{unidade}} · Processo: {{nº}} · Responsável: {{servidor(a), matrícula}}
Estrutura do art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021. Os itens I, IV, VI, VIII e XIII são obrigatórios (§2º); os demais podem ser dispensados com justificativa. Na dispensa por valor, o regulamento federal torna o ETP facultativo (IN SEGES 58/2022, art. 14): confira o regulamento do seu município.
I. Necessidade da contratação. A Secretaria acompanha {{N}} escolas e responde, escola por escola, por programas com prazo federal (VAAR do Fundeb, PAR, PDDE, Censo Escolar, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, entre outros). Hoje o acompanhamento depende de {{planilhas, mensagens, formulários, visitas}}, o que causa {{atrasos identificados tarde; cobranças e justificativas sem registro; evidências dispersas na prestação de contas; perda de histórico na troca de gestão}}.
II. Previsão no plano de contratações anual. {{Item nº … do PCA}} ou {{justificativa de ausência}}.
III. Requisitos da contratação. Solução acessível por navegador, em computador e celular, sem instalação, que permita distribuir ações com etapas e prazos a várias escolas; atribuir cada compromisso à direção da escola; registrar entregas e impedimentos com justificativa; validar ou devolver cada entrega com motivo; acompanhar um painel consolidado por escola; e emitir relatório de evidências por período, programa e escola. Requisitos de privacidade (sem dados de estudantes), de acessibilidade e de conformidade com a LGPD. Detalhamento no termo de referência.
IV. Estimativa das quantidades. {{N}} escolas da rede municipal (Censo Escolar {{ano}}), por 12 meses. Unidade: escola/ano.
V. Levantamento de mercado.
- Planilha e mensagens (situação atual): sem custo de licença, mas sem registro confiável, sem consolidação automática e com evidências dispersas.
- Desenvolvimento próprio: exige equipe de tecnologia e prazo incompatível com o calendário dos programas.
- Módulo do sistema de gestão escolar já contratado:
{{verificar se oferece; em geral, cobre matrícula, diário e frequência, não o acompanhamento de planos de ação da Secretaria}}.
- Solução de mercado em nuvem: há contratações similares registradas no PNCP (ver a pesquisa de preços).
Solução escolhida: {{alternativa}}, por {{prazo, custo, aderência}}.
VI. Estimativa do valor. {{N}} escolas × R$ {{valor de referência}} = R$ {{total anual}}, conforme a pesquisa de preços (art. 23).
VII. Descrição da solução como um todo. Licença de uso em nuvem por 12 meses, com implantação (cadastro das escolas e da equipe, convite às direções), formação da equipe técnica e das direções, suporte e atualizações.
VIII. Parcelamento. Item único, não parcelado: a solução precisa ser a mesma em todas as escolas para consolidar os dados da rede.
IX. Resultados pretendidos. Identificar atrasos na semana em que ocorrem; registrar cobranças e justificativas; organizar as evidências para o conselho do Fundeb, o controle interno e o tribunal de contas; manter o acompanhamento na troca de direção.
X. Providências prévias. Lista das escolas com código INEP; nomes e e-mails das direções e da equipe técnica; definição de quem valida as entregas.
XI. Contratações correlatas. {{Sistema de gestão escolar contratado: nº, valor anual, objeto}}. Atenção ao art. 75, §1º: o limite da dispensa soma os gastos da unidade gestora no exercício com objetos do mesmo ramo de atividade.
XII. Impactos ambientais. Não se aplica (serviço digital, sem papel).
XIII. Posicionamento conclusivo. A contratação é {{viável e necessária}}, nos termos acima.
{{local}}, {{data}} · {{servidor(a) responsável}}